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Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 03/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 14/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Ford Ka GL, 07/07 em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Automóveis R$ 6.500,00 R$ 3.900,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
625
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00028248320228160148 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01 (um) veículo Marca/Modelo: FORD/KA GL, Ano de fabricação/modelo: 2007/2007, placa DWM-4456, Chassi 9BFBSZGDA7B623715, Renavam: 0092.345270-2, de cor prata, em regular estado de conservação, estando o veículo parado a aproximadamente 02 anos, bateria descarregada, não sendo possível verificar a quilometragem e o funcionamento do mesmo, equipado com 04 pneus em péssimo estado de conservação; 01 pneu estepe em regular estado de conservação; 01 macaco; 01 chave de rodas; 01 triangulo de sinalização; 01 extintor de incêndio; 01 antena de teto; 01 jogo de tapete de borracha, apresenta estofamento em regular estado de conservação, para choque dianteiro danificado, pintura do capô do motor danificada, para choque traseiro danificado, farol dianteiro esquerdo quebrado pequenos riscos na pintura normais de uso.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada VANESSA FERNANDA SALES MARCOLINO, podendo ser encontrado na Rua Oswald Nixdorf, nº398 - Conjunto Habitacional Santiago - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.606-286, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: Débitos referente ao IPVA, Taxa de Licenciamento e Multas, restrição de transferência realizada por meio do sistema Renajud, referente aos presentes, conforme evento 11.1. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, cujo lote não será aceito lances de forma parcelado, somente de forma à vista, considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, especialmente o da celeridade e economia processual. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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